Depois de receber diversas denúncias de trabalhadores, diretores do Sintcom-PR investigaram e descobriram que a ECT está terceirizando funções, inclusive para executar tarefas de atividade-fim. O Sindicato acionou seu Departamento Jurídico e protocolará uma denuncia no Ministério Público do Trabalho, para impedir que a Regional do Paraná continue com a terceirização.
Trabalhadores estavam em serviço em locais insalubres e sem equipamentos de proteção, quando membros da diretoria compareceram no barracão situado na estrada velha do Barigui, pertencente a transportadora MTR, e encontraram funcionários dos Correios coordenando atividades no local. Transporte, triagem eram algumas dos serviços feitos no barracão pela empresa.
“A terceirização de atividade-fim de área logística, ou seja, utilização de caminhões da empresa MTR com os respectivos motoristas, ajudantes e empregados da transportadora carregando objetos postais dos Correios são irregulares”, conta o secretário-geral do Sintcom-PR, Nilson Rodrigues dos Santos.
IRREGULARIDADES
O tratamento de objetos postais (triagem, preparação, carga e descarga, empilhadeira) realizado exclusivamente por empregados contratados por empresa de mão-de-obra terceirizada, os quais também manipulavam livros da FNDE e outros objetos internacionais é outra irregularidade, já que o serviço é exclusivo dos Correios. Além disso os trabalhadores terceirizados estavam sem EPI (luvas, sapato adequado, etc.), em local sem refrigeração, empoeirado, e o local não tinha condições mínimas de higiene.
“A ECT não pode continuar com esta conduta, pois prejudica seus empregados nos seus direitos trabalhistas, já que muitos são dispensados e a empresa contrata outra empresa para executar as mesmas atividades”, afirma Nilson.
A legislação determina que são finalidades essenciais da ECT todo tipo de atividade relativa ao serviço postal, como executar, controlar, planejar, implantar e explorar os serviços postais, em regime de monopólio, o que significa dizer que todas essas atribuições não poderão ser efetivadas por nenhuma outra empresa, pois constituem monopólio da União, através da ECT. Em outras palavras, é proibida a terceirização desses serviços.